Câmara Municipal de Penela

Proibidas queimadas e queimas de amontoados entre 1 de junho e 30 de setembro

Proibidas queimadas e queimas de amontoados entre 1 de junho e 30 de setembro


A Câmara Municipal de Penela informa que, na sequência da deliberação tomada em reunião de executivo realizada a 5 de maio de 2025, foi aprovada a implementação das recomendações da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra relativas ao uso do fogo.

Assim, está proibida a realização de queimadas e queimas de amontoados no concelho de Penela entre 1 de junho e 30 de setembro de 2025, independentemente das condições meteorológicas.

Durante este período, não é permitido:

  • Proceder à queima de sobrantes florestais ou agrícolas, mesmo que cortados e amontoados;

  • Utilizar o fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolho;

  • Utilizar o fogo no âmbito da gestão da vegetação.

Como alternativas, recomenda-se a trituração dos sobrantes ou a entrega dos resíduos no contentor de recolha de biomassa, localizado no Campo de Futebol da Cumeeira.

A realização de queimadas ou queima de amontoados neste período, será considerado uso de fogo intencional.

A prevenção dos incêndios florestais é uma responsabilidade de todos. Contamos com a colaboração da população para proteger o nosso território.



Data

27/05/2025