Câmara Municipal de Penela

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Penela visa operacionalizar, ao nível municipal e local, as normas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) contidas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI).

O PMDFCI de Penela tem como objetivo estabelecer a estratégia municipal de DFCI, através da definição de medidas adequadas de prevenção e de planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades, definindo responsabilidades sobre a execução das Redes de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI) das entidades e dos particulares, de acordo com os objetivos decorrentes do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), em consonância com o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL) e com o Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI). O PMDFCI inclui ainda a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios.

A elaboração do PMDFCI obedece a uma estrutura definida no Guia Técnico, publicado em 2012 pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), e a conteúdos sistematizados, assentes em critérios e formatos uniformizados que possibilitam a integração dos contributos dos diferentes agentes e dos diferentes níveis de planeamento.

De acordo com o Despacho n.º 443-A/2018, de 27 de janeiro de 2018, do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o PMDFCI tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em DFCI que nele é preconizado.

 

 
Retifica o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Penela