PDM - Plano Diretor Municipal - 2.ª Alteração
PDM - 2.ª Alteração
EDITAL Nº 12/2026
Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Penela torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Penela, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2025, deliberou submeter a discussão pública a proposta de 2ª Alteração à 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal.
Deliberou ainda, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 89º do RJIGT, estabelecer um período de discussão de trinta dias, a contar do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, entre o dia 27 de janeiro de 2026 e o dia 9 de março de 2026, durante o qual poderão ser formuladas reclamações, observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
Durante este período os interessados poderão pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base à presente deliberação junto da secção de Planeamento Urbanístico, Projetos e Habitação, da Câmara Municipal de Penela, nos dias úteis e entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 17h00, mediante marcação prévia, e no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-penela.pt).
As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela, enviadas para o endereço postal Praça do Município, Penela, 3230-253 Penela, ou através do correio eletrónico geral@cm-penela.pt, ou ainda entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Penela.
Penela, 26 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos
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