Áreas de Reabilitação Urbana
O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU) – Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto – estabelece a
necessidade do município que pretenda levar a cabo a delimitação de uma Área de Reabilitação
Urbana (ARU), definir o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o
património e garantir aos proprietários o acesso a apoios e incentivos fiscais, e financeiros à
reabilitação urbana.
Já foram aprovadas as delimitações das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana:
• Área de Reabilitação Urbana de Penela;
• Área de Reabilitação Urbana do Rabaçal;
• Área de Reabilitação Urbana de Podentes;
• Área de Reabilitação Urbana do Espinhal;
• Área de Reabilitação Urbana da Cumeeira;
• Área de Reabilitação Urbana do Esquio;
• Área de Reabilitação Urbana do Pessegueiro;
• Área de Reabilitação Urbana Ferraria de São João;
• Área de Reabilitação Urbana dos Pardieiros;
necessidade do município que pretenda levar a cabo a delimitação de uma Área de Reabilitação
Urbana (ARU), definir o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o
património e garantir aos proprietários o acesso a apoios e incentivos fiscais, e financeiros à
reabilitação urbana.
Já foram aprovadas as delimitações das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana:
• Área de Reabilitação Urbana de Penela;
• Área de Reabilitação Urbana do Rabaçal;
• Área de Reabilitação Urbana de Podentes;
• Área de Reabilitação Urbana do Espinhal;
• Área de Reabilitação Urbana da Cumeeira;
• Área de Reabilitação Urbana do Esquio;
• Área de Reabilitação Urbana do Pessegueiro;
• Área de Reabilitação Urbana Ferraria de São João;
• Área de Reabilitação Urbana dos Pardieiros;