Câmara Municipal de Penela

Aviso à População | 29/31 Julho

Aviso à População | 29/31 Julho


Conforme a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), devido à aproximação e passagem, de uma depressão em altitude, preveem-se condições de instabilidade. Não é de descartar granizo de dimensões consideráveis (superior a 2 cm) e rajadas fortes, que serão os maiores riscos associados, além de trovoadas concentradas e frequentes, pelo que se emite aviso LARANJA. Apesar de menos provável, não é de descartar precipitação localmente forte, optando-se nesta fase por um aviso AMARELO preventivo.

Foram emitidos os seguintes avisos meteorológicos para o distrito de Coimbra:

  • Aviso Amarelo
    • Precipitação - Aguaceiros localmente fortes.
      • Início: 29 julho 13:00h | Fim: 31 julho 01:00h.
  • Aviso Laranja
    • Trovoada - Condições favoráveis à ocorrência de trovoadas frequentes e concentradas, granizo e rajadas fortes.
      • Início: 29 julho 13:00h | Fim: 31 julho 01:00h.

Recomenda-se a adoção das principais medidas preventivas para estas situações, nomeadamente:

  • Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;
  • Garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas;
  • Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte;
  • Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a possível formação de lençóis de água nas vias.

Face a esta situação, o Perigo de Incêndio Rural, no concelho de Penela para o hoje, 29 julho, será de Perigo MUITO ELEVADO, pelo que existem restrições associadas ao respetivo índice de Perigo de Incêndio Rural, nomeadamente:

  • PROIBIDO fazer queimas ou queimadas;
  • PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes de um ou dois extintores de 6 kg cada e de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas.
  • PROIBIDO realizar trabalhos recorrendo a motorroçadoras (com exceção das que utilizam cabeças com dispositivos não metálicos, por exemplo, de fio de nylon), corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapachamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor;
  • PROIBIDO fazer fogueiras e/ou outras formas de fogo;
  • PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas, ou comunitárias;
  • PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais.

  Em caso de necessidade ou para sinalizar alguma situação anómala, contacte:

  • Bombeiros Voluntários de Penela: 239 560 100
  • Emergência: 112


Data

29/07/2024