Aviso à População – Perigo de Incêndio Rural – Medidas Preventivas

De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se a manutenção de condições meteorológicas de tempo quente e seco, acompanhadas de um aumento gradual da intensidade do vento, destacando-se:
− Temperaturas máximas superiores a 40 ºC no interior da região Sul e no vale do Tejo;
− Humidade Relativa do Ar (HRA) inferior a 30% no interior, com fraca recuperação durante a noite;
− Aumento gradual da intensidade do vento no litoral oeste e nas terras altas do interior Norte e Centro;
− Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo, em especial no interior e no Algarve. Informação meteorológica em www.ipma.pt
Efeitos Expectáveis
Agravamento do perigo de incêndio, com condições favoráveis à ocorrência e rápida propagação de incêndios rurais, bem como ao aumento da dificuldade das ações de supressão, em particular nas regiões mais afetadas pelas condições meteorológicas adversas.
Medidas Preventivas
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:
− É PROIBIDA a realização de queimadas extensivas;
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados;
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, exceto nos locais expressamente autorizados;
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, devendo também ser evitado o uso de grades de discos. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor. Acompanhe a evolução do perigo de incêndio em www.ipma.pt, em www.icnf.pt ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.
