Informação à população - Declaração da situação de alerta

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo declarou a Situação Alerta em todo o território do continente.
A situação de alerta entra em vigor às 00h00 de sexta-feira, dia 03 de julho, e prolonga-se até às 23h59 de segunda-feira, dia 06 de julho.
A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de resposta ao perigo de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
• Proibição de lançamento de balões com mecha acesa, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
• Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
Para a SEGURANÇA DE TODOS, recomenda-se a adequação de comportamentos face à situação de Perigo de Incêndio Rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor.
Em caso de necessidade ou para sinalizar alguma situação anómala, contacte:
• Bombeiros Voluntários de Penela: 239 560 100
• Emergência: 112
