Câmara Municipal de Penela

Proibição de queimas e queimadas até 30 de setembro no Concelho de Penela

Proibição de queimas e queimadas até 30 de setembro no Concelho de Penela


A deliberação da recomendação foi aprovada pelo Conselho Intermunicipal, na reunião de 15 de abril de 2026. Esta medida, adotada em articulação pelos 19 municípios da Região Metropolitana de Coimbra, da qual o concelho de Penela faz parte, determinou a proibição da realização de queimas e queimadas até ao próximo dia 30 de setembro, no âmbito das medidas de prevenção e combate aos incêndios rurais.

A decisão, aprovada pelo Conselho Intermunicipal na reunião de 15 de abril de 2026, surge numa altura de maior perigosidade de incêndio rural, tendo como principal objetivo reduzir comportamentos de risco e reforçar a proteção de pessoas, bens, floresta e território.

Durante este período, a população deverá privilegiar métodos alternativos para a eliminação de resíduos florestais e agrícolas, nomeadamente a trituração dos sobrantes ou o encaminhamento dos materiais para os locais de deposição da Rede Intermunicipal de Parques de Biomassa e Contentores Florestais.

Esta medida visa reforçar as ações de prevenção, minimizar comportamentos de risco e promover a proteção de pessoas, bens e do património florestal, numa fase em que as condições meteorológicas e operacionais potenciam o aumento do risco de ocorrência e propagação de incêndios rurais.

O Município de Penela apela à colaboração e responsabilidade de toda a população no cumprimento desta medida preventiva, fundamental para a redução do risco de incêndio rural durante os meses de maior vulnerabilidade, pois a prevenção dos incêndios rurais exige o compromisso e a responsabilidade de todos.



Data

29/05/2026