Concelho de Penela mantém risco "elevado" de infeção
O Conselho de Ministros aprovou ontem, 17 de dezembro, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro. Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal.
Deste modo, o concelho de Penela mantém-se com o nível de risco “elevado” de infeção e fica sujeito até às 23h00 de 31 de dezembro às medidas de âmbito de nacional que pode consultar AQUI.
O Conselho de Ministros procedeu também ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Foi, então, decidido:
- aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
- rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Consulte as medidas em: www.covid19estamoson.gov.pt