Concelho de Penela passa para risco elevado de infeção
A partir da meia-noite desta quarta-feira, 9 de dezembro, o concelho de Penela vai passar do nível de risco “muito elevado” de infeção pelo novo coronavírus para “elevado”. A decisão foi tomada pelo governo, com base na evolução dos casos positivos de Covid-19 registados nos vários concelhos do País (Decreto n.º 11/2020 de 6 de dezembro).
Para esta categoria mantém-se as seguintes regras:
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Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo;
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Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
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Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
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Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
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Teletrabalho: desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório: para as empresas que laborem neste Concelho;
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Medidas para o Natal e Ano Novo:
Na quadra natalícia, é permitida a circulação entre concelhos. No entanto, na noite de 23 para 24, pode circular apenas quem esteja em viagem. Nos dias 24 e 25, a circulação é permitida até às duas da manhã do dia seguinte e a 26 até às 23 horas.
Na Passagem de Ano, não será possível circular entre a meia-noite do dia 31 de dezembro e as cinco da manhã de 4 de janeiro. A proibição dos eventos públicos e os ajuntamentos na rua com mais de seis pessoas também fazem parte das restrições previstas pelo Estado de Emergência.

Consulte as medidas em: www.covid19estamoson.gov.pt
