Penela integra Lista de Concelhos de Elevado Risco
O Governo anunciou ontem, na revisão quinzenal das medidas decididas pelo Conselho de Ministros (Resolução do Concelho de Ministros n.º 96-B/2020) que Penela é um dos 77 concelhos que passa a integrar a Lista de Concelhos de Elevado Risco, passando para um total de 191 concelhos.
Neste sentido, a partir das 00h00 da próxima segunda-feira, dia 16 de novembro, entram em vigor novas medidas atendendo à evolução da situação epidemiológica no nosso concelho, nomeadamente:
Neste sentido, a partir das 00h00 da próxima segunda-feira, dia 16 de novembro, entram em vigor novas medidas atendendo à evolução da situação epidemiológica no nosso concelho, nomeadamente:
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Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, devendo permanecer no respetivo domicilio, exceto para as seguintes deslocações: aquisição de bens e serviços; deslocações para as atividades profissionais ou equiparadas; deslocações por motivos de saúde; deslocações para assistência a pessoas vulneráveis; deslocações para estabelecimentos de ensino; deslocação para acesso a equipamentos culturas; deslocações curtas para efeitos de atividades física; deslocações para passeio de animais de companhia; deslocações para assistência médico-veterinários; deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e centros de dia; deslocações a estações de correio, bancos e seguradoras; deslocações para postos de combustível;
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Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais encerram até às 22h00, exceto: farmácias e locas de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; consultórios e clinicas, designadamente clinicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências; funerárias; postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para venda de combustível ao público; equipamentos culturais devem encerrar às 22h30.
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Os estabelecimentos de restauração, devem encerrar às 22h30, podendo encerrar até à 01h00, apenas o serviço de entrega ao domicilio, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas;
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Estão proibidas as celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
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O disposto no número anterior não se aplica a cerimónias religiosas e espetáculos culturais que decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística.
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Proibição diária de Circulação no período compreendido entre as 23h00 e as 5h00, bem como, aos sábados e aos domingos, no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, exceto para deslocações profissionais ou equiparadas conforme atestado por declaração:
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Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
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Emitida pelo próprio no caso de trabalhadores independentes, empresários em nome individual;
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De compromisso de honra no caso de trabalhadores agrícolas, pecuário e das pescas;
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Por motivos de saúde;
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Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua e até 200 m2;
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Bombas de gasolina;
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< >Deslocações para assistência a pessoas vulneráveis;
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Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais
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Deslocações para assistência médico-veterinário urgente
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Deslocações pedonais de curta duração
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Deslocações de curta duração para passeio de animais de companhia
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Aos sábados e Domingo após as 13h00, os restaurantes só podem funcionar para entregas ao domicilio.
A Comissão Municipal de Proteção Civil reforça a necessidade de cada pessoa ser um agente de saúde pública. Cada um deve ter o cuidado de se proteger e proteger o outro, cumprindo rigorosamente as regras da Direção Geral de Saúde.
Poderá obter mais informações em: https://covid19estamoson.gov.pt
