Câmara Municipal de Penela

Salão Nobre com acesso condicionado

Salão Nobre com acesso condicionado


Em complemento e no âmbito do Plano de Contingência aprovado pela Câmara Municipal, e dando cumprimento ao disposto no Artigo 7º, da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 70-A/2020, de 11 de setembro, atendendo à dimensão do Salão Nobre, Eng. Coelho e Silva, nos Paços do Concelho, local de realização das reuniões dos órgãos autárquicos, o acesso e a utilização deste espaço respeite as seguintes limitações:

• Em reuniões da Assembleia Municipal o acesso a este espaço físico fica restrito aos membros do Órgão;
• Em reuniões públicas da Câmara Municipal o acesso a este espaço físico fica limitado a um número máximo de 15 pessoas, além dos membros do executivo municipal.



Data

24/09/2020

Categoria

Atualidade