Câmara Municipal de Penela

Fundo Municipal de Emergência COVID-19 - Candidaturas abertas

Fundo Municipal de Emergência COVID-19 - Candidaturas abertas


Na sequência da qualificação pela Organização Mundial de Saúde da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, o Presidente da República declarou, no dia 18 de março de 2020, o estado de emergência, o qual foi renovado, uma primeira vez, no dia 02 de abril de 2020 e uma segunda vez em 17 de abril de 2020.

Neste sentido, o Município de Penela assumiu como prioridade a criação de medidas complementares de apoio aos agentes económicos com o objetivo de minimizar o impacto da crise económica provocada pela pandemia do Covid-19 através da criação de um Fundo Municipal de Emergência, em aditamento ao Plano de Contingência Municipal. Não se pretendendo substituir às medidas excecionais em vigor aprovadas pela Assembleia da  República ou decretadas pelo Governo, sobretudo da competência da Segurança Social, esta é uma resposta de exceção, num momento também ele excecional, para  minimização de situações de precariedade económica provocadas pela interrupção económica e prevenção do endividamento para cumprimento de responsabilidades elementares, contribuindo para o aumento dos indicadores de confiança dos consumidores e investidores para manter decisões dos agentes económicos à medida que forem sendo novamente flexibilizadas as restrições ao normal funcionamento do mercado.

 

O Fundo Municipal de Emergência COVID-19, tem uma dotação global de 62.000,00€ (sessenta e dois mil euros), distribuído da seguinte forma:

a) Famílias – 12.000,00€;

b) Empresas – 40.000,00€;

c) Associações – 10.000,00€.

 

O apoio financeiro excecional e pontual a atribuir às Famílias, através de subsídio não reembolsável, destina-se ao pagamento total ou parcial de despesas essenciais, designadamente consumo doméstico de água, eletricidade, gás, medicação, comunicações, rendas habitacionais, alimentação (estipulado um valor estimado) ou outra necessidade básica elementar.

 

O apoio às microempresas em nome individual ou sociedades comerciais proprietárias de estabelecimentos abertos ao público, situados no concelho de Penela, que foram forçados - por lei ou ato administrativo - ao encerramento ou suspensão da atividade em virtude da declaração do estado de emergência, nomeadamente nas atividades de restauração (e similares), comércio de bens a retalho e prestação de serviços e que tenham sofrido uma redução no volume de faturação decorrente dessa situação vão ter um apoio financeiro único de 1000€ ou 1500€, conforme definido no regulamento.

 

No que diz respeito ao Associativismo Cultural, Desportivo e Social, as regras e as condições de atribuição do apoio urgente e imediato, de carácter extraordinário e transitório, destinado a proteger a atividade cultural e a minimizar os prejuízos sofridos pelas associações, que exerçam a sua atividade em Penela, estejam legalmente constituídas e devidamente registadas e identificadas perante o Município de Penela.

 

As candidaturas encontram-se abertas e terão de ser submetidas sem falta até ao próximo dia 31 de agosto, pelo que tendo em conta o apoio, para a sua formalização deve fazer o seguinte:

a) Famílias – As candidaturas são feitas em formulário próprio junto do Gabinete de Ação Social do Município de Penela.

Mais informações dirija-se ao Gabinete de Ação Social na Rua da Sociedade Filarmónica, nº 3, através do telefone 239 561 180 ou e-mail acao.social@cm-penela.pt

b) Empresas – As candidaturas são feitas em formulário próprio através do seguinte endereço: https://bit.ly/fundocovidpenela_empresas

Para mais informações ou esclarecimentos contacte o NEP - Núcleo Empresarial de Penela ou Gabinete de Apoio à Inovação Competitividade e Empreendedorismo do Município de Penela que se encontra na seguinte morada: HIESE – Habitat de Inovação Empresarial nos Sectores Estratégicos, Quinta Vale do Espinhal, EM 5581, Vale do Espinhal, 3230–343 Penela. Pode também contactar-nos através do telefone 239 700 770 ou e-mail nepenela@gmail.com

c) Associações – As candidaturas são feitas em formulário próprio junto do Gabinete de Cultura do Município de Penela.

Mais informações dirija-se à Biblioteca Municipal António Arnaut na Av. do Brasil, através do telefone 239 560 022 ou e-mail div.cultura@cm-penela.pt

 

Para mais informações sobre as condições e regras de acesso consulte o regulamento do Fundo Municipal de Emergência COVID-19 do Município de Penela.

Aceda aqui ao regulamento.



Data

30/07/2020

Categoria

Desenvolvimento Económico