Tolerância de ponto - Páscoa 2020

Considerando o despacho emitido pelo senhor Primeiro-Ministro, que concede Tolerância de Ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril e, que a Câmara Municipal tem concedido na mesma medida tolerância de ponto aos seus colaboradores, sempre que se produz despacho governamental nas atuais circunstâncias, determino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da Câmara Municipal, nos dias 9 e 13 de abril de 2020;
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais, referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias;
3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade.
