Presidente da Câmara Municipal de Penela congratula-se pela publicação da Resolução do Conselho de Ministros que aprova a duplicação integral e a requalificação do IP3 e a continuidade da A13/IC2

O Presidente da Câmara Municipal de Penela, Eduardo Nogueira dos Santos, manifestou hoje a sua satisfação pela publicação, no passado dia 16 de janeiro, da Resolução do Conselho de Ministros N.º 5/2026, que aprova o traçado para a duplicação integral e a requalificação do IP3 e da A13/IC3.
O Autarca, destacou que estas duas intervenções, são importantes para o Concelho de Penela, nomeadamente “pelo posicionamento estratégico junto à A13, sendo que a continuidade desta via – desde o Nó de Ceira até Souselas – é um objetivo antigo, bastante solicitado pelas populações e Autarcas da Região, sendo esta publicação do Diploma um bom sinal do andamento do processo.”
Relativamente ao IP3, Eduardo Nogueira Santos, referiu que “é uma via estruturante que liga a Região a Espanha e que tem um fluxo muito elevado de tráfego, nomeadamente de veículos pesados, sendo uma obra muito relevante, nomeadamente para as empresas de Penela, que usam estas vias para a sua atividade.”
O diploma determina que a Infraestruturas de Portugal, S. A. desenvolva as ações necessárias à concretização das intervenções previstas para estas vias.
No que respeita ao IP3, a decisão estabelece a duplicação dos troços entre Souselas e Penacova e entre a Lagoa Azul e Santa Comba Dão. Determina ainda a construção de uma nova variante em Penacova, com quatro vias, destinada a substituir o traçado atual. A solução técnica para esta ligação - entre Penacova e a Lagoa Azul ou entre Penacova e o Rojão Grande - será definida após a realização dos respetivos estudos.
É igualmente determinada a continuidade da A13/IC3, através da ligação entre Coimbra (Ceira) e o nó do IP3/IC2, em Souselas.
Esta Resolução vem complementar orientações estratégicas anteriores e conferir suporte formal ao desenvolvimento das ações e estudos necessários à concretização desta infraestrutura.
Aceda ao documento: https://diariodarepublica.pt/.../resolu.../5-2026-1011550850
