Oferta de Estágio PEPAL - Turismo

Por ter ficado deserto o procedimento concursal publicitado no Portal Autárquico, com o nº 1/2015, em 09/03/2015, para um lugar - Licenciatura em Turismo ou licenciatura análoga, torna-se público que o Município de Penela, nos termos o nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 166/2014, de 6/11, conjugado com o artigo nº 3 da Portaria nº 254/14, de 9/12, vai promover novo estágio no âmbito do Programa Estágios Profissionais na Administração Local 5ª Edição (PEPAL), pelo prazo de dez dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no sítio da internet do Município de Penela, com as seguintes características:
1. Destinatários: Jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego;
b) Tenham até 29 anos de idade, inclusive, exceto candidatos portadores de deficiência e ou incapacidade, sendo o limite de idade 35 anos;
c) Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos ao nível 6 (Licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria nº 782/2009, de 23/07;
d) Nunca tenham tido registo de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatórias não se encontre inscrito em qualquer sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro;
e) Estejam inscritos nos serviços de emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, na qualidade de desempregado.
• Número de estágios por habilitação e área funcional de oferta: Licenciatura em Turismo, Turismo e Lazer ou Turismo, Lazer e Património - 1 lugar. Nº de lugares de estágio reservados a candidatos portadores de deficiência: 0
2. Duração do estágio: 12 meses
3. Local de realização dos estágios: Município de Penela
4. Legislação aplicável: Decreto-Lei nº 166/2014, de 6/11; Portaria nº 254/2014, de 9/12; Portaria nº 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6/04.
5. Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Individual.
6. Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação de candidatos, designadamente a habilitação académica, médias e classificações obtidas, experiencia adquirida e formação profissional realizada.
Fatores de avaliação: Habilitações Literárias (HA); Classificação Final (CF); Média do 12º ano (M12); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP)
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério;
AC=[HA+CF+M12+FP+EP]/5
Sendo:
HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
• Habilitações Académica de grau exigido à candidatura – 18 valores;
• Superior ao grau exigido – mestrado – 19 valores, Doutoramento - 20 valores.
Classificação Final = classificação obtida na Licenciatura que habilita o candidato.
M12 – Média obtida no 12º ano ou equivalente;
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas:
• Sem ações de formação – 10 valores
• Ação de formação com duração • Ação de formação com duração> a 35 horas = 2 valores/cada, a acrescentar à base de 10 valores;
O valor máximo atribuído é de 20 valores neste item.
EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida na execução de atividades descritas no conteúdo funcional:
• Inferior a um ano de experiência – 10 valores;
• Igual a um ano e inferior a 2 anos de experiência – 15 valores;
• 2 anos de experiência ou mais – 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado, incluindo estágio profissional.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Entrevista Individual: Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, designadamente:
a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;
b) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;
c) Conhecimentos específicos na área a que se candidata;
d) Motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e expetativas em relação ao lugar que concorre.
O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Duração da entrevista: 20 minutos
Ordenação final: OF = 40% AC + 60% EI
7. Critérios de ordenação preferencial: Preferência aos candidatos residentes na área do município, e sendo caso disso, os constantes no nº 2 do artigo 35º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
8. Oferece-se:
• Bolsa de estágio mensal, no montante de: 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos ao nível 6 (Licenciatura), 691,71€;
• Subsídio diário de refeição (montante equivalente ao fixado para os trabalhadores da Administração Pública);
• Seguro de acidentes de trabalho.
9. Formalização da candidatura: as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente utilizando o formulário de candidatura ao PEPAL - 5ª edição que se encontra disponível no Portal Autárquico, devidamente preenchido, datado e assinado, ou em www.cm-penela.pt, da entidade promotora, acompanhado de curriculum vitae, devidamente assinado e rubricado, e da cópia dos documentos solicitados no mesmo.
A falta de comprovação dos requisitos solicitados constitui motivo de exclusão da edição do PEPAL, conforme estatui o nº 4 do artigo 6º da Portaria nº 254/2014, de 9/12.
10. Prazo para formalização da candidatura: O prazo durante o qual decorrem as candidaturas, nos termos do n°. 6 do artigo 4°. da portaria nº 254/2014, de 9/12, tem a duração de 10 dias úteis a partir da data de publicitação do respetivo aviso de abertura.
11. Envio da candidatura: Dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penela – Praça do Município, 3230-253 Penela, até ao termo do prazo de candidatura.
12. Constituição do Júri (proposta)
Presidente: Mário José Rodrigues Duarte – Chefe de Divisão de Cultura Desporto e Juventude;
1º Vogal Efetivo: Rui Manuel Simões Lopes – Técnico Superior;
2º Vogal Efetivo: Paula Cristina Pereira Leal – Técnica Superior;
1º Vogal Suplente: Maria Paula Lourenço Ferreira – Técnico Superior;
2º Vogal Suplente: Ana Cristina Antunes Castro – Técnico Superior.
Penela, 11 de janeiro de 2016.
O Presidente da Câmara,
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias
