Câmara Municipal de Penela

Discussão Pública

EDITAL Nº 14/2023

 

        EDUARDO JORGE MENDES NOGUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal, faz público que:

Para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação que a Câmara Municipal em sua reunião de 05/12/2022, deliberou aprovar o projeto do Plano Estratégico – Penela 2030, projeto que foi presente à sessão da Assembleia Municipal, realizada a 16/12/2022, para conhecimento.
Torna ainda público que o mesmo irá ser submetido à participação pública, por um período de 20 dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente edital.
Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido Plano em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-penela.pt) ou no balcão de atendimento.
Por último torna público que as observações tidas por conveniente, deverão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-penela.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

 

EDITAL Nº 12/2023

 

        EDUARDO JORGE MENDES NOGUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal, faz público que:


Ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, da atual redação que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 24 de abril de 2023, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o "Projeto de regulamento dos mercados municipais do concelho de Penela".
Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no Balcão Único da Câmara Municipal de Penela, durante o horário normal de expediente, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-penela.pt). 
Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ou observações, que entendam por conveniente, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, para Praça do Município 3230-253 Penela, ou para geral@cm-penela.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Único do Município de Penela, entre as 9h00 e as 16h00.

Documento PDF Regulamento

 

EDITAL Nº 25/2022

 

        EDUARDO JORGE MENDES NOGUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal, faz público que:

Em conformidade com o disposto no art.º 56º, nº. 1 da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, e para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e em execução da deliberação proferida pela Câmara Municipal, em vinte e um de março de dois mil e vinte e dois, se encontra em aberto um período de discussão pública pelo prazo de 30 dias, para recolha de sugestões, o projeto de alteração à Tabela de taxas e licenças, anexa ao regulamento geral de tabelas, taxas, tarifas e licenças municipais.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de alteração no Balcão Único da Câmara Municipal de Penela, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-penela.pt).

Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões, ao Presidente da Câmara, para Praça do Município 3230-253 Penela, ou para geral@cm-penela.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Único do Município de Penela, durante o horário normal de expediente.

 

Documento PDF Regulamento Taxas

 

Paços do Concelho, em 22 de abril de 2022.

O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogeuira dos Santos.

 

 

EDITAL Nº 24/2022

 

        EDUARDO JORGE MENDES NOGUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal, faz público que:

Em conformidade com o disposto no art.º 56º, nº. 1 da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, e para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e em execução da deliberação proferida pela Câmara Municipal, em vinte e um de março de dois mil e vinte e dois, se encontra em aberto um período de discussão pública pelo prazo de 30 dias, para recolha de sugestões, para o "Projeto de Regulamento dos Cemitérios do Município de Penela".

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projeto no Balcão Único da Câmara Municipal de Penela, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-penela.pt).

Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões, ao Presidente da Câmara, para Praça do Município 3230-253 Penela, ou para cmpenela@cm-penela.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Único do Município de Penela, durante o horário normal de expediente.

 

Documento PDF Regulamento dos Cemitérios do Município de Penela

 

Paços do Concelho, em 21 de abril de 2022.

O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogeuira dos Santos.

 

2ª Alteração à 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela

Aviso


Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para efeitos do nº 1 do artigo 76º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Penela, na sua reunião pública de 7 de março de 2022, deliberou dar início ao procedimento de 2ª Alteração à 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, cujo prazo de elaboração será de nove meses, bem como determinar, nos termos do nº 2 do artigo 88º do RJIGT, a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do plano.
Deliberou ainda, nos termos e para efeitos do disposto no nºs 1 e 2 do artigo 120º do RJIGT e no nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que o procedimento deverá ser sujeito a avaliação ambiental estratégica. A deliberação da Câmara Municipal de Penela e a documentação de suporte poderão ser
consultadas no sítio na Internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados, no decorrer do prazo acima referido, apresentar por escrito as sugestões, informações e observações que acharem por conveniente, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela e conter a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.


9 de março de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.

 

Documento PDF Aviso nº 6436/2022
Documento PDF Ata de reunião ordinária CM Penela 7 de março de 2022
Documento PDF Definição de Oportunidade e Termos de Referência - 2ª alteração PDM Penela

 


 

Consulta pública do projeto de regulamento de venda de lotes de terreno da Zona Industrial da Louriceira

Aviso

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, por deliberação Camarária de 1 de março de 2021, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o Decreto -Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o “Projeto de Regulamento de Venda de Lotes de Terreno da Zona Industrial da Louriceira“.
Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado “Projeto de Regulamento de venda de lotes de Terreno da Zona Industrial da Louriceira “no Balcão Único da Câmara Municipal de Penela, durante o horário normal de expediente, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, com marcação prévia, através de contacto telefónico n.º 239560120, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-penela.pt).
Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ou observações, que entendam por conveniente, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente
da Câmara Municipal de Penela, Praça do Município, ou para o endereço de correio eletrónico, geral@cm-penela.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Único do Município de Penela, entre as 9h00 e as 16h00.


10 de março de 2021.
O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

 

Documento PDF Aviso DR n.º 5335/2021