Boletim Epidemiológico do Concelho de Penela
Covid-19 | Plano de Desconfinamento (Fase 2)
Perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação – mais de 70% da população portuguesa já tem a vacinação completa –, o Conselho de Ministros decidiu avançar para a 2ª fase do plano de levantamento gradual de restrições.
Síntese das medidas da Fase 2 que entram em vigor a partir do dia 23 de agosto:
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Serviços públicos sem marcação prévia;
- Transportes públicos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
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Com base nos dados fornecidos pela Direção Geral da Saúde, o concelho de Penela apresenta os seguintes dados:
ATUALIZADO A 27 AGOSTO DE 2021
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Siga as recomendações/orientações da Direção-Geral da Saúde.
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