Câmara Municipal de Penela

Competências

Sector Financeiro

Compete ao Sector Financeiro a coordenação e gestão de toda a actividade financeira do Município, compreendendo os seguintes serviços: Secção de Contabilidade; Aprovisionamento e Património; Tesouraria.


Contabilidade:

À Secção de Contabilidade compete, entre outras, as seguintes funções:

  • Elaborar o Orçamento, as Opções do Plano e outros instrumentos de gestão previsional e promover o seu acompanhamento e controlo, respectivas revisões e alterações, bem como elaborar os documentos de Prestação de Contas;
  • Propor aos órgãos do Município, medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economicidade da sua execução, e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
  • Coordenar e controlar toda a actividade financeira, verificando as condições legais para a arrecadação de receita e realização de despesa e proceder ao registo da mesma;
  • Manter devidamente organizada e arquivada toda a documentação inerente ao serviço;
  • Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, proceder às reconciliações bancárias e conferir os balancetes, diários e resumos diários de tesouraria;
  • Reunir os elementos necessários para elaborar os documentos fiscais e subscrevê-los;
  • Coordenar a preparação de candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projectos, acompanhar a respectiva execução e coordenar a elaboração dos relatórios de execução.

Aprovisionamento e Património:

Ao Aprovisionamento compete, entre outras, as seguintes funções:

  • Organizar e coordenar a área de aprovisionamento, designadamente no que respeita às operações de aquisição e garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um correcto sistema de consumos;
  • Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou actuação dos serviços;
  • Proceder à recepção e conferência de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade dos produtos;

Ao Património compete, entre outras, as seguintes funções:

  • A Gestão dos bens do Município, executando e mantendo actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis de acordo com as normas legais e regulamento municipal em vigor.

Tesouraria:

À Tesouraria compete, entre outras, as seguintes funções:

  • Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
  • Elaborar os diários e resumos diários de tesouraria, remetendo-os juntamente com todos os documentos devidos;
  • Conferir e proceder ao registo e arrecadação da receita eventual e virtual, bem como à liquidação dos juros que se mostrarem devidos e efectuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
  • Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.