Competências
Sector de Obras Particulares
O Sector de Obras Particulares é composto pelos seguintes serviços: Secção de Obras Particulares, Urbanização e Edificação.
Secção de Obras Particulares:
À Secção de Obras particulares compete, entre outras as seguintes funções:
- Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- Organizar e informar os processos de licenciamento de operações de urbanização e edificação, entre outros;
- Organizar e informar os processos de inspecção de elevadores, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de hotelaria e turismo, unidades industriais, entre outros.
Urbanização e Edificação:
Aos serviços de Urbanização e Edificação compete, entre outras as seguintes funções:
- Informar processos de autorização e licenciamento da sua responsabilidade;
- Participar na elaboração, revisão e aplicação dos instrumentos de gestão territorial e demais regulamentos;
- Promover a actualização cartográfica.
Tópicos
- » Executivo Municipal
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