Câmara Municipal de Penela

Competências

Divisão Administrativa e Financeira:

Tem por finalidade dar apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do Município

  • Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais.
  • Apoiar técnica e administrativamente o aparelho Municipal emitindo pareceres, elaborando regulamentos, contratos, processos de expropriação por utilidade pública, etc.
  • Velar pelo cumprimento da legislação e normas municipais, bem como organizar processos de contencioso e notariado;
  • Organizar e dar sequência aos processos de interesse do Município quando não existiam subunidades orgânicas com essa finalidade;
  • Executar tarefas inerentes à recepção, exposição, classificação e arquivo de todo o expediente;
  • Prover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do Município;
  • Organizar o Plano de Actividades, orçamento, conta de gerência e relatório de actividades.

Nota: Na dependência da Divisão Administrativa e Financeira funcionam a Repartição Administrativa e a Repartição Financeira.


Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Ao chefe de Divisão Administrativa e Financeira, directamente dependente do Presidente da Câmara, compete:

  • Dirigir e coordenar os serviços sob a sua dependência;
  • Assistir às reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respectivas actas;
  • Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais que digam directamente respeito à Divisão Administrativa e Financeira e autenticar os documentos oficiais da Câmara;
  • Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e documentos que dele careçam e assinar correspondência para que tenha recebido delegação;
  • Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração do orçamento, relatório e plano de actividades e acompanhar a sua execução;
  • Exercer as funções de notário privativo em todos os actos e contratos em que o Município for outorgante;
  • Remeter ao INE os verbetes estatísticos de compra e venda de prédios;
  • Remeter aos respectivos serviços da DGCI, cópias das escrituras de contratos de empreitadas e fornecimentos;
  • Exercer funções de delegado da Direcção-Geral de Espectáculos e das Artes, nos termos previstos da legislação aplicável;
  • Exercer as funções de juiz auxiliar nas execuções fiscais administrativas.

Repartição Administrativa

À Repartição Administrativa, a cargo de um chefe de repartição, cabe organizar e coordenar as actividades desenvolvidas na repartição através da Secção de Expediente Geral e Pessoal e da Secção de Taxas, Licenças e Contencioso.

Secção de Expediente Geral e Pessoal

A Secção de Expediente Geral e Pessoal é composta por:

Sector de Expediente Geral

Competências:

  • Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
  • Apoiar os órgãos colegiais do Município e organizar o sumário das actas das reuniões;
  • Promover a divulgação pelos Serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
  • Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
  • Promover a execução de recenseamento;
  • Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
  • Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções ou de serviços que não dispõem de apoio administrativo próprio;
  • Registar autos de transgressão e reclamações contenciosas e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos;
  • Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados quando for caso disso;
  • Escriturar e ter em dia todos os livros próprios da Secção;
  • Passar atestados e certidões quando autorizados.
Sector de Arquivo

Competências:

  • Superintender no Arquivo Geral do Município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;
  • Arquivar, depois de catálogos, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;
  • Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.
Sector de Pessoal

Competências:

  • Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessão de funções do pessoal;
  • Lavrar contratos de pessoal;
  • Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Montepio e Caixa Geral de Aposentações;
  • Elaborar as listas de antiguidade;
  • Comunicar ao serviço processador de vencimentos e remunerações complementares as alterações verificadas;
  • Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
  • Promover a verificação de falta ou licenças por doença;
  • Promover a abertura e anotação dos livros de ponto;
  • Participar na gestão dos Serviços Sociais dos funcionários da Câmara.

Secção de Taxas, Licenças e Contencioso

A secção de Taxas, Licenças e Contencioso é composta por:

Sector de Taxas e Licenças

Competências:

  • Liquidar impostos, taxas, licenças e outros rendimentos do Município, emitindo e registando as respectivas guias de receita;
  • Organizar os processos relativos ao licenciamento sanitário, feirantes, vendedores ambulantes e canídeos, com cobrança das respectivas taxas, bem como outras licenças de funcionamento das actividades comerciais e industriais;
  • Registar e conferir as senhas das taxas de mercados, feiras e outras que venham a ser estabelecidas, bem como emitir as correspondentes guias de receita;
  • Organizar os processos relacionados com licenças de uso e porte de arma de caça e de recreio;
  • Organizar os processos respeitantes a cartas de caçador, bem como de outros assuntos relacionados com a caça;
  • Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
  • Organizar os processos para concessão de licenças de condução de ciclomotores, motociclos, tractores e reboques agrícolas e registo de matrículas;
  • Actualizar ficheiros, nomeadamente sobre anúncios luminosos, bombas de combustível, velocípedes, uso e porte de arma de caça.
Sector de Contencioso

Competências:

  • Elaborar e instruir os processos de harmonia com a lei;
  • Executar o expediente necessário ao exercício da competência e das funções cometidas pelo Código do Processo Tributário e pelo Código de Custas Judiciais, quanto à instrução das reclamações e impugnações referentes à liquidação e cobrança de impostos, taxas e mais valias, de harmonia com a Lei das Finanças Locais;
  • Promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município, provenientes de impostos, derramas e taxas, bem como de outros rendimentos, de harmonia com a legislação em vigor.

Repartição Financeira

Nota: A Repartição Financeira, a cargo de um chefe de repartição, tem por atribuição assegurar a gestão financeira e patrimonial do Município, de acordo com a lei e critérios de boa gestão, através da Secção de Contabilidade e Património e da Tesouraria.

Secção de Contabilidade e Património

A secção de Contabilidade e Património é composta por:

Sector de Contabilidade

Competências:

  • Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;
  • Coordenar controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
  • Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
  • Determinar os custos de cada serviço e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controle de gestão;
  • Promover a arrecadação de receitas;
  • Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de contas;
  • Manter devidamente escriturados os documentos de contabilidade;
  • Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
  • Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
  • Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e mapas de actualização de empréstimos;
  • Elaborar balancetes mensais;
  • Processar vencimentos e outros abonos do pessoal.
Sector de Património

Competências:

  • Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo baldios, propriedades e outros imóveis;
  • Proceder ao registo de todos os bens - Obras de arte, mobiliário e equipamento - existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
  • Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
  • Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis.
Sector de Aprovisionamento

Competências:

  • Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concurso;
  • Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e passar as respectivas guias de receita;
  • Conferir e passar guias de receitas das senhas de cantinas, lavadouros, parques, piscinas, jardins municipais e campos de jogos;
  • Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;
  • Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, dirigindo o trabalho dos agentes de fiscalização;
  • Orientar o trabalho dos aferidores, conferir os talões de cobrança e passar as respectivas guias de receita.
Tesouraria

Competências

  • Arrecadar receitas virtuais e eventuais;
  • Liquidar juros de mora;
  • Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
  • Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
  • Entregar ao chefe de repartição balancetes diários de caixa e bem assim no primeiro dia do mês, os documentos, relações de despesa e receita relativos ao mês findo, bem como títulos de anulação, guias de reposição e certidões de relaxe;
  • Manter devidamente escriturados os livros (os documentos) da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade Municipal.